Favor observar principalmente os artigos da Resolução n. 37/97-CEPE: Art. 80 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência. Art. 83 - As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) das faltas permitido. Art. 95 - Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior - 70 (setenta) de média aritmética no conjunto de provas e outras tarefas realizadas pela disciplina - deverão prestar exame final, desde que alcancem a frequência mínima exigida e média final não inferior a 40 (quarenta). Art. 96 - No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numérico igual ou superior a 50 (cinquenta) na média aritmética entre o grau do exame final e a média do conjunto das avaliações realizadas.
Observar também, de acordo com o Art.7 da Resolução n. 30/17-CEPE, que: Parágrafo único - Os departamentos não permitirão, quaisquer que sejam os motivos, a antecipação dos exames finais, responsabilizando os docentes que agirem em desacordo a esta determinação.