Arquitetura Hostil x Arquitetura Inclusiva:
Introdução
Nem sempre a arquitetura é usada para criar espaços que atraem pessoas, mas, ao contrário, serve para impedir indivíduos de utilizá-la ou até mesmo para expulsá-los. Ao invés de ser receptiva e amigável, torna-se um instrumento de exclusão e segregação, em especial no que se refere a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O termo ARQUITETURA HOSTIL - "Hostile Architecture" - apareceu pela primeira vez em 2014, especificamente em um artigo do repórter Ben Quinn para o jornal The Guardian, como apresentado pelo site Archdaily (2018). Desde então, tal designação passou a abranger todos os elementos, barreiras e materiais criados pelos arquitetos e urbanistas para afastar as pessoas dos espaços públicos, acabando por influenciar o modo como convimemos e vivenciamos a cidade. Arquitetura Hostil |
Embora divulgada recentemente, essa arquitetura "anti-mendigos" vem sendo discutida desde a década de 1990 e nasceu de uma visão equivocada de que somos cidadãos somente quando estamos trabalhando ou consumindo, tanto que ela é mais frequente em áreas públicas do que dentro, por exemplo, de shoppings centers. Também chamada de arquitetura EXCLUDENTE, consiste em elementos urbanos empregados para se evitar o uso de determinados espaços, segregando indivíduos, em especial aqueles em situação de rua. Bancos com divisórias e formatos desconfortáveis, espetos e/ou pedras colocadas sob viadutos e pinos ou barras metálicas na fachada de estabelecimentos são alguns casos.
Trata-se de um problema, pois, além de estigmatizar e discriminar pessoas, impede que as cidades sejam ocupadas livre e plenamente, impossibilitando que alguém possa se sentar ou encostar onde quiser. Também pode levar ao maior risco de acidentes; dificultar o uso de bicicletas, skates e patinetes; prejudicar animais - como pássaros, impedindo-os de pousarem -; e comprometer a estética, uso e funcionalidade dos espaços urbanos.
Trata-se de um problema, pois, além de estigmatizar e discriminar pessoas, impede que as cidades sejam ocupadas livre e plenamente, impossibilitando que alguém possa se sentar ou encostar onde quiser. Também pode levar ao maior risco de acidentes; dificultar o uso de bicicletas, skates e patinetes; prejudicar animais - como pássaros, impedindo-os de pousarem -; e comprometer a estética, uso e funcionalidade dos espaços urbanos.
Considera-se como HOSTIL o uso de elementos arquitetônicos ou mobiliários urbanos que possuem um design específico para controlar as atividades humanas com a intenção de prevenir que as pessoas usem o espaço de forma indesejada. Para afastar comportamentos antissociais e violentos na cidade, acabam por excluir o direito de grupos sociais de usar espaços que são por definição públicos e coletivos. São os principais elementos da arquitetura hostil:
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No Brasil, em 21 de dezembro de 2022, foi promulgada a Lei n. 14.489/22, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, a qual havia sido derrubada por veto presidencial. Ela altera a Lei n. 10.257/01 ou ESTATUTO DAS CIDADES, estabelecendo entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.
Deixando a cidade menos bela, amistosa ou acolhedora, a ARQUITETURA HOSTIL reflete-se também em suas edificações, as quais podem assumir algumas de suas caraterísticas, como: muros altos, degraus desproporcionais, fachadas com grades e pinos ou espetos metálicos. Termos como "Gentle Architecture" (WELLS, 1982) e "Kind Architecture" (SAEIDI et ANDERSON, 2020) buscam contrapô-la com ações de acolhimento e respeito a todos os usuários. Arquitetura Inclusiva |
Em contramão à hostilidade urbana, surge a proposta de um planejamento urbano humanizado, este defendido, entre outros, pelo arquiteto dinamarquês Jan Gehl (1936-) que, há mais de 50 anos, investiga os impactos negativos desta e outras posturas que não levam em conta o desenho mais sustentável e saudável das cidades. Em seu livro "Cidades para pessoas" (2010; 2014), ele define critérios para a criação de locais agradáveis, acessíveis e sem obstáculos, ou seja, que atraem e não o contrário: repelem as pessoas. As ações vão desde a inclusão de calçadas com rampas e pisos táteis até a instalação de equipamentos de lazer adaptáveis em praças públicas.
Denomina-se ARQUITETURA GENTIL ou INCLUSIVA aquela que respeita a diversidade humana e gera acessibilidade universal. Como princípio fundamental, ela estabelece o uso simples, intuitivo e equitativo, além de priorizar os aspectos ligados ao baixo esforço físico, à flexibilidade funcional e à informação perceptível. Seus espaços humanizados toleram erros, sendo criados com formas e dimensões que possibilitem tanto o acesso quanto a permanência de quaisquer usuários. Sua adoção integral contribui para a sustentabilidade socioambiental dos ambientes arquitetônicos, paisagísticos e urbanos, como é possível constatar nos exemplos ilustrados no artigo disponível AQUI (clique para acessar).
Denomina-se ARQUITETURA GENTIL ou INCLUSIVA aquela que respeita a diversidade humana e gera acessibilidade universal. Como princípio fundamental, ela estabelece o uso simples, intuitivo e equitativo, além de priorizar os aspectos ligados ao baixo esforço físico, à flexibilidade funcional e à informação perceptível. Seus espaços humanizados toleram erros, sendo criados com formas e dimensões que possibilitem tanto o acesso quanto a permanência de quaisquer usuários. Sua adoção integral contribui para a sustentabilidade socioambiental dos ambientes arquitetônicos, paisagísticos e urbanos, como é possível constatar nos exemplos ilustrados no artigo disponível AQUI (clique para acessar).
Referências |
Em geral, são os seguintes alguns dos critérios para se definir se um edifício, espaço ou ambiente é gentil às pessoas:
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- BRASIL. Cãmara dos Deputados. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257
- BRASIL. Presidência da República. Lei n. 14.489, de 21 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14489.htm
- CAU-DF. Edifício gentil: como a arquitetura pode melhorar a nossa cidade (2022). Disponível em: Caudf.gov.br/edificio-gentil-como-a-arquitetura-pode-melhorar-a-nossa-cidade/
- GEHL, J. Cidades para pessoas. São Paulo: Perspectiva, 2014.
- QUINN, B. Anti-homeless spikes are part of a wider phenomenon of 'hostile architecture' (2014). THE GUARDIAN. Disponível em: https://www.theguardian.com/artanddesign/2014/jun/13/anti-homeless-spikes-hostile-architecture?
- SAEIDI, S.; ANDERSON, M. Kind architecture: research project since 2020. Disponível em: https://steinlia.no/kind-architecture.html
- SOUZA, E.; PEREIRA, M. Arquitetura hostil: a cidade é para todos? (2018). ARCHDAILY. Disponível em: https://www.archdaily.com.br/br/888722/arquitetura-hostil-a-cidade-e-para-todos?
- WELLS, M. Gentle architecture. New York: McGraw-Hill, 1982.
Artigos Complementares
CRUZ, A. I. A.; GOMES, G. F. M.
A função social da arquitetura: acolhimento para moradores em situação de rua (2018). DIAS, S. B.; JESUS, C. R. de.
Cidade hostil (2019) FREITAS, V. S.
Arquitetura hostil e a sustentabilidade social (2019) LADEIRA, A. R. S.; GUATELLI, I.
Pequenas ações de interdição e expulsão no território: [tecno]ideologias de metas políticas e sociais (2022) RAMPASI, N. de L.; OLDONI, S. M.
Cidade para quem: uma análise da arquitetura hostil e sua influência no espaço urbano (2020) |
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